COMUNICADO DE VENDAS
30/08/2014 19:16
Em caso de venda de veículo o que fazer?
De acordo com o art. 134 do CTB, quando da venda do veículo o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Preencha o formulario dirija-se ao DETRAN com o formulario devidamente preenchido e com copia autenticada do CRV frente e verso.